ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL
Este cargo foi criado à partir da Lei Complementar nº 351 de 25 de abril de 2006.
Para nós Servidores, ficou um pouco confuso, pois as descrições das atribuições é semelhante ao de Auxiliar Administrativo, executando atividades auxiliares de apoio nas àreas de atuação da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, como serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais pertinentes ao órgão.
Quanto as progressões funcionais, não ficou muito claro, já que, mesmo atuando dentro da EDUCAÇÃO, não se pode acessar por exemplo, um curso superior de Licenciatura, pelo fato do Cargo: ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL fazer parte do quadro Civil.
Mas que curso poderemos acessar então?
Portaldoservidor.sc.gov.br
Acesso em 30 maio 2009.
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